Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica
Parte 1
Recomendação elaborada pela ABC em parceria com o Centro
Técnico Audiovisual e a Cinemateca Brasileira
Por Osvaldo Emery
A ABC, em parceria com o Centro Técnico Audiovisual, CTAv, e
a Cinemateca Brasileira, acaba de concluir a primeira etapa da elaboração da
‘Recomendação Técnica para Arquitetura de Salas de Projeção’. Esta Recomendação
tem por objetivo estabelecer parâmetros objetivos para obtenção de ambientes
adequados à projeções de boa qualidade, de acordo com as particularidades da
fisiologia humana e as potencialidades da mídia cinematográfica contemporânea.
O texto integral da Recomendação está disponível em versão
em PDF para download e nas páginas seguintes, onde são discutidos e explicados
cada um de seus parâmetros.
PARTE 1
O ponto de partida para a elaboração desta Recomendação é a
norma técnica NBR12237 “Projetos e instalações de salas de projeção
cinematográfica”, elaborada por iniciativa do CTAv e publicada pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, em 1988. Os parâmetros desta norma foram
revistos para esta Recomendação visando incorporar as melhorias resultantes do
desenvolvimento da tecnologia cinematográfica desde então além de acrescentar
outros aspectos não abordados anteriormente, de acordo com parâmetros definidos
por normas e recomendações técnicas nacionais e internacionais.
Dessas fontes, foi dada preferência às normas e
recomendações técnicas já que representam o consenso de diferentes atores
envolvidos no setor de exibição: laboratórios, produtores, exibidores, técnicos
etc., o que nem sempre acontece em trabalhos de cunho mais teórico e/ou
acadêmico.
As principais fontes de referência no que tange a qualidade
da exibição são:
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 12237 -
“Projeto e Instalações de salas de projeção cinematográfica”
Associação Francesa de Normatização, (AFNOR), NF S 27-001 -
“Cinématographie, Théatres cinématographiques, Caractéristiques dimensionnelles
des Salles”;
Comissão Superior Técnica da Imagem e o Som (CST, França),
CST-RT-0012-P-2003, “Salles de spectacle cinématographique. Confort du
Spectateur”;
Dolby Laboratories,
Dolby Laboratories, 1994, “Technical guidelines for Dolby Stereo theatres”.
Organização
Internacional para Normatização (ISSO), ISO 9568:1993, “Cinematography --
Background acoustic noise levels in theatres, review rooms and dubbing rooms”;
Sociedade de Engenheiros de Cinema e Televisão (SMPTE),
artigos técnicos relevantes.
Os parâmetros definidos pela presente Recomendação
aplicam-se, preferencialmente, a projeções utilizando processos foto-químicos
35mm ou digital (resolução de 2k ou superior), devendo ser utilizados também
para projetos de salas de projeção eletrônica (abaixo de 2k) posto que os
aspectos nela abordados, em sua maioria, relacionam-se à fisiologia humana que,
obviamente, são as mesmas para qualquer tipo de projeção. Além disso, deve-se
considerar que a tendência de melhoria da tecnologia de projeção digital,
associada à sua popularização, permite antever que, em futuro não muito
distante, ela venha a substituir tecnologias com menor qualidade.
A Recomendação não trata de aspectos relacionados ao
funcionamento e desempenho de equipamentos de projeção, que são objeto de
normas e/ou recomendações técnicas específicas. Tão pouco são abordados
aspectos que garantam a segurança e a qualidade do ambiente como um todo, bem
como aspectos definidos por legislações e posturas federais, municipais e
estaduais.
Para melhor entendimento dos parâmetros adotados pela
Recomendação, eles foram agrupados em categorias afins, a saber:
1 Qualidade da imagem projetada
2 Qualidade da imagem percebida
3 Qualidade acústica
4 Conforto do espectador
Esta ordem não é a mesma constante no texto da Recomendação,
na qual os parâmetros foram agrupados de uma forma mais fácil de serem
aplicados na elaboração de projetos de reforma ou construção de salas. Cada
item é apresentado abaixo seguido dos parâmetros recomendados pelas seguintes
fontes de referências, quando relevantes para o assunto além das ilustrações da
Recomendação, com a numeração do texto original..
1 QUALIDADE DA IMAGEM PROJETADA:
Os itens abaixo visam garantir que a imagem seja projetada
na tela em sua totalidade e com qualidade.
1.1 Altura mínima do feixe de projeção:
O projeto da sala de exibição deve evitar obstáculos que
venham a obstruir o feixe de projeção e impedir a projeção integral da imagem
na tela. Estes obstáculos podem ser tanto elementos arquitetônicos (pilares,
colunas, vigas etc.) e também os próprios espectadores.
Para evitar problemas decorrentes da acomodação e circulação
de espectadores na sala, a NBR 12237 recomenda que a borda inferior do feixe de
projeção tenha uma altura mínima de 1,80m. Mas como, na prática, essa altura
pode vir a ser maior por conta de saltos de sapatos, chapéus, penteados etc. é
recomendável utilizar uma altura maior.
A altura sugerida na Recomendação é equivalente ao percentil
99 da população brasileira; ou seja, 99% da população tem altura igual ou
inferior a 1,90m, de acordo com pesquisa antropométrica realizada pelo
Instituto Nacional de Tecnologia, INT.
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT A borda
inferior do feixe de projeção deve se situar a uma altura mínima de 1,90m acima
do plano de implantação das poltronas e de circulação do público.
AFNOR Altura mínima
igual a 2,00m, tolerável até 1,80m na primeira metade da sala para salas para
menos de 200 espectadores
CST Altura
mínima igual a 2,00m
Texto da Recomendação ABC
4.2.3 A altura da borda inferior do feixe de projeção
(Hproj) em relação ao plano de implantação das poltronas e de circulação do
público deve ser igual ou, preferencialmente, superior a 1,90m.
Hproj = 2,00m
FIGURA 6: Implantação do projetor: altura mínima do feixe de
projeção.
1.2 Curvatura mínima da tela:
Idealmente, a tela de projeção deve ser plana, de modo a
evitar que a imagem projetada se deforme acompanhando a curvatura da superfície
da tela.
Por vezes, buscando de tornar a imagem do filme do filme
mais “envolvente”, ou melhorar a distribuição da luz de projeção na superfície
da tela, adota-se a solução de instalar uma tela de projeção curva. Nestes
casos, a curvatura deve ser limitada para evitar deformação da imagem
projetada.
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT Raio de
curvatura deve ser superior a duas vezes a distância (D) entre a tela e a face
anterior do encosto da poltrona mais afastado da tela, ou seja: R > 2 D
AFNOR R = 2 D
CST R = 2 D
Texto da Recomendação:
4.1.2 A tela de projeção pode ser plana ou curva. Sendo
curva, o seu raio de curvatura (R) deve ser superior a duas vezes a distância
(D) entre a tela e a face anterior do encosto da poltrona mais afastada da
tela.
R > 2 D
1.3 Distorção trapezoidal da imagem:
A principal fonte de distorção da imagem decorre do mau
posicionamento do projetor em relação à tela de projeção, produzindo o efeito
chamado “distorção trapezoidal”.
A distorção trapezoidal leva este nome por fazer com que o
fotograma do filme, originalmente com formato retangular (Figura 1a), assuma
uma configuração trapezoidal, deformando as imagens nele contidas. Ela é
resultante de um posicionamento inadequado do projetor em relação à tela de
projeção, provocando uma inclinação excessiva do feixe de projeção em relação à
tela.
Este problema pode ocorrer devido a uma inclinação excessiva
em relação ao plano horizontal (projetor muito inclinado para baixo, Figura
1b), ao plano vertical (projetor muito inclinado lateralmente, Figura 1c) ou em
ambos os planos simultaneamente (Figura 1d).
Distorção trapezoidal da imagem
A distorção trapezoidal da imagem é calculada utilizando-se
fórmula matemática e deve ser definida tanto para o sentido horizontal quanto
para o vertical. A seguinte fórmula é fornecida pela Recomendação:
Distorção trapezoidal horizontal (DThorz) = (H sen a) ÷ (D’
cos a)
Distorção trapezoidal vertical (DTvert) = (L sen ß) ÷ (D’
cos ß)
Onde:
L = largura da tela
H = altura da tela
D’ = distância de projeção
a = ângulo de projeção horizontal
ß = ângulo de projeção vertical
1.3.2 Distorção trapezoidal horizontal
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT A inclinação
vertical do eixo óptico de projeção em relação ao plano horizontal não deve
conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo
recomendável limitar esta distorção ao valor de 3%.
AFNOR 3% recomendado;
5% tolerável
CST 3%
recomendado; 5% tolerável, para uma situação na qual a distância de projeção
(D) dividida pela altura da tela (H) seja maior do que 4; ou seja: D / H > 4
Texto da
Recomendação:
4.3.1 A distorção trapezoidal horizontal (DThorz) da imagem
projetada provocada pela inclinação horizontal do eixo óptico de projeção em
relação ao plano vertical passando pelo centro da tela deve ser,
preferencialmente, inferior a 3%, sendo tolerável um valor máximo de 5%, desde
que a relação entre a distância de projeção (Dproj) e a altura da imagem
projetada na tela (Himg) seja maior do que 4.
DThorz = 3% (recomendada)
DThorz = 5% (tolerável, se Dproj ÷ Himg > 4)
1.3.1 Distorção trapezoidal vertical
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT A inclinação
vertical do eixo óptico de projeção em relação ao plano vertical não deve
conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo recomendável
limitar esta distorção ao valor de 3%.
AFNOR Distorção máxima:
3% recomendado; 5% tolerável
CST Distorção
máxima: 3%
Texto da Recomendação:
4.3.2 A distorção trapezoidal vertical (DTvert) da imagem
projetada provocada pela inclinação vertical do eixo óptico de projeção em
relação ao plano horizontal passando pelo centro da tela deve ser,
preferencialmente, inferior a 3%, sendo tolerável um valor máximo de 5%.
DTvert = 3% (recomendada)
DTvert = 5% (tolerável)
OBS: A Recomendação leva em consideração a distorção em
projeções com equipamentos eletrônicos que, geralmente, têm funções para
correção da distorção trapezoidal.
Texto da Recomendação:
OBS: Embora alguns sistemas de projeção eletrônica disponham
de funções para compensação das distorções da imagem, produzidas pelas
angulações laterais ou verticais, é recomendável que a lente do projetor fique
posicionada no interior da área definida por planos perpendiculares passando
pelas bordas horizontais e verticais da tela de projeção. (FIGURA 5)
FIGURA 5: Ângulos de projeção e limites para projetor com
correção eletrônica de distorção trapezoidal.
Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica
Parte 2
Recomendação elaborada pela ABC em parceria com o Centro
Técnico Audiovisual e a Cinemateca Brasileira
Por Osvaldo Emery
PARTE 2
1.4 Iluminação da sala:
Idealmente, a única fonte de luz no interior do auditório
deve ser o de feixe de luz da projeção. Qualquer outra fonte de iluminação,
chamada de luz ‘parasita’, contribuirá para reduzir o contraste das imagens
projetadas e, ao iluminar a platéia, fará com que ela se torne visível e
distraia a atenção dos espectadores.
Como são necessários pontos de luz para conforto e segurança
dos espectadores (luzes de circulação e de emergência) a Recomendação define
limites para a iluminação parasita.
Texto da Recomendação:
6 Iluminação da sala:
Deve ser evitada ao máximo a interferência de luminosidade
parasita na tela projeção, proveniente de outras fontes que não a fonte de
luminosidade do projetor cinematográfico tais como: avisos luminosos, reflexões
das superfícies internas etc. É recomendável que o nível de luminosidade
parasita refletida na tela de projeção seja inferior a 0,03cd/m2 (0,01ft-L).
2 QUALIDADE DA IMAGEM PERCEBIDA:
Estes parâmetros têm por objetivo garantir que todos os
espectadores vejam toda a imagem projetada na tela, com o mínimo de distorções
provocadas pelo posicionamento dos espectadores em relação à tela de projeção.
2.1 Escalonamento visual:
A preocupação básica em relação a qualidade da percepção da
imagem pelo espectador é garantir que todos possam ver toda a imagem projetada
na tela.
Isto é feito evitando-se obstáculos que obstruam a linha de
visão do espectador à tela, decorrentes de um mau dimensionamento de vigas,
colunas, guarda-corpos e luminárias etc., ou então, mais comumente, quando os
espectadores localizados nas fileiras posteriores têm a visão da tela obstruída
pelos espectadores sentados à sua frente. Esta situação é especialmente
prejudicial em filmes estrangeiros exibidos com legendas, localizadas próximas
à borda inferior da imagem, a parte mais comumente obstruída por outros
espectadores.
Para evitar este problema, faz-se necessário um estudo de
visibilidade que garanta uma linha de visão desimpedida à borda inferior da
tela para todos os espectadores. Este estudo pode ser obtido através de
procedimentos matemáticos ou geométricos, traçando-se uma reta entre o nível
dos olhos de cada espectador até a borda inferior da tela de projeção, sem que
esta reta seja obstruída pela cabeça de qualquer outro espectador sentado à sua
frente.
O escalonamento visual adequado, via de regra, aponta para a
necessidade de se elevar o nível do piso da sala de projeção nas fileiras mais
afastadas da tela.
Vale lembrar que, por se basear em dados estatísticos, o
estudo de visibilidade não elimina por completo a possibilidade de obstruções
da imagem do filme. Não há com evitar, por exemplo, problemas decorrentes de
alguém com estatura anormalmente baixa sentado atrás de alguém cuja estatura
seja anormalmente alta.
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT As poltronas
devem ser dispostas de forma a se garantir um escalonamento visual vertical
(EV) de 0,125m (correspondente ao comprimento entre o topo da cabeça e o nível
dos olhos), considerando-se uma altura de 1,20m do nível dos olhos ao solo.
Deve-se ainda, de forma a garantir uma boa visibilidade da tela, dispor as
poltronas em quincunce, ou seja, quando num grupo de cinco pontos, quatro
formam um retângulo ficando um no centro.
AFNOR EV = 0,12
CST EV = 0,15
Texto da Recomendação:
4.2.5.1 As poltronas devem ser dispostas de forma a se
garantir um escalonamento visual igual ou, preferencialmente, superior a 0,15m
(correspondente à distância entre o topo da cabeça e o nível dos olhos),
considerando-se uma altura de 1,20m entre o nível dos olhos e o piso. (FIGURA
3)
As poltronas devem ser intercaladas entre fileiras
dispondo-as de modo que num grupo de cinco poltronas quatro formem um retângulo
e uma fique no centro. (FIGURA 4)
FIGURA 3: Implantação das poltronas: escalonamento visual
2.2 Distância mínima à tela:
É aconselhável que o espectador a observe a imagem projetada
na tela partir de uma distância suficiente a que sua visão possa integrar
visualmente os grãos (projeção em película) ou pixels (projeção digital) que
formam a imagem em uma imagem contínua, com contornos definidos.
A distância mínima entre o espectador e a tela também busca
reduzir o efeito desconfortável associado ao cintilamento (“flicker”) provocado
pelo desfilar intermitente de fotogramas individuais, que se torna menos
perceptível a medida em se afasta da tela.
Além disso, a observação de imagens a partir de uma
distância excessivamente curta pode provocar o cansaço dos músculos ciliares, o
que pode se tornar desconfortável depois de um tempo.
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT A face anterior
do encosto da poltrona mais próxima à tela deve se situar a uma distância
mínima (Dmin) igual a 60% da largura (L) da tela (Dmin = 0,6
x L)
AFNOR Distância mínima:
60% largura “scope”
CST Distância
mínima: 80% da largura da tela
Texto da
Recomendação:
4.2.1 A distância mínima (Dmin) entre a tela de projeção e a
poltrona mais próxima a ela deve ser igual ou, preferencialmente, superior a
60% da largura (L) da tela no formato 1:2,35. (FIGURA 1)
Dmin = L x 0,6
FIGURA 1: Área de implantação de poltronas: distâncias
máxima, mínima e ângulos laterais.
OBS 1:
O parâmetro sugerido pela CST provavelmente ser refere à
telas no formato 1:1,78 (9:16), características de formatos
eletrônicos/digitais. Ocorre que a distância de 60% de uma tela no formato
1:2,35 (“Cinemascope”), se traduzirá em 80% quando ela for utilizada para
projeções 1:1,78, desde que mantida a mesma altura.
Exemplo:
Para uma tela 1:2,35 com altura de 3,80m, largura será
9,00m, 60% será igual a 5,40m
Para uma tela 1:1,78 com altura de 3,80m, largura será
6,76m; 80% da largura será igual a 5,41m
Por conta disso, foi mantido no projeto a recomendação dos
60% da largura do formato Scope, fazendo-se a ressalva de que, no caso de te
OBS 2:
O formato 1:2,35 tem sido substituído pelo formato 1:2,39
por conta deste último aumentar o espaço entre fotogramas e, com isso,
facilitar a realização de emendas.
OBS 3:
Outro aspecto importante, mas não coberto pela norma, é
garantir que não sejam perceptíveis as perfurações da tela de projeção, o que
pode ser resolvido pelo distanciamento do espectador em relação à tela e/ou
pela utilização de telas microperfuradas.
2.3 Distância máxima à tela:
O espectador deve ser capaz de perceber todos os detalhes da
imagem projetada na tela. Além disso, ela deve ocupar uma porção mínima de seu
campo visual para que ele possa ter um maior envolvimento com as imagens, e
conseqüentemente, com o filme.
Por outro lado, imagens com dimensões generosas em relação à
distância com que são observadas propiciam uma melhor localização do efeito
estéreo, desde que, logicamente, as caixas acústicas tenham sido corretamente
posicionadas atrás da tela, nas suas extremidades laterais.
Esse aspecto é garantido tomando-se como referência a
distância entre a tela de projeção e a última fileira de poltronas (quando se
quer determinar a largura mínima da tela), ou então a largura da tela de
projeção (quando se quer determinar a distância máxima entre a tela e a última
fileira de poltronas).
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT A relação entre
a distância (D) da tela com a face do encosto da poltrona mais afastada e a
largura (L) da tela deve ser menor ou igual a 2,9
AFNOR Distância (Dmax)
= 2,9
CST Distância
(Dmax) = 2
Texto da Recomendação
(utilizando-se a distância de projeção como referência):
4.1.1 A largura (L) da tela de projeção deve ser igual ou,
preferencialmente, superior à metade da distância (D) entre a tela e face
anterior do encosto da poltrona instalada na última fileira. Alternativamente, é
aceitável que a largura (L) seja igual ou, preferencialmente, superior à
distância (D) dividida por 2,9. (FIGURA 1)
L = D ÷ 2,0 (recomendável)
L = D ÷ 2,9 (aceitável)
Texto da Recomendação (utilizando-se a largura da tela como
referência):
4.2.3 A distância máxima (Dmax) entre a tela de projeção e
face anterior do encosto da poltrona mais afastada da tela deve ser igual ou,
preferencialmente, inferior ao dobro da largura (L) da tela de projeção, sendo
aceitável que a distância máxima (Dmax) seja igual ou, preferencialmente,
inferior a 2,9 vezes a largura (L) da tela. (FIGURA 1)
Dmax = L x 2,0 (recomendado)
Dmax = L x 2,9 (aceitável)
2.4 Ângulos de visão lateral e vertical:
Como o cinema utiliza imagens bidimensionais, se observada a
partir de um ângulo excessivo, elas parecerão deformadas, a ponto de, em casos
extremos, tornarem-se imperceptível. Como exemplo, basta observar o monitor
muito de lado ou inclinar uma foto progressivamente até o ponto que a imagem
não possa mais ser percebida.
Idealmente, o espectador deve observar a imagem do filme a
partir de uma posição que garanta que seu ângulo de visão coincidisse com uma
reta normal ao centro geométrico da imagem. No entanto, esta solução raramente
é possível na prática, devido tanto a limitações da arquitetura da sala, bem
como à necessidade de se acomodar o maior número possível de pessoas na sala de
exibição. Por conta disso, é necessário definir limites para a posição na qual
o espectador observará a imagem projetada, tanto em relação ao plano vertical
quanto em relação ao plano horizontal.
Ângulos de visão horizontal:
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT Todos os
assentos devem estar compreendidos entre dois planos verticais que passem pelas
extremidades laterais da tela formando um ângulo de 110º com este plano.
AFNOR Ângulo máximo em
relação à lateral da tela: 20º em relação ao plano da tela
CST Ângulo
máximo em relação à lateral da tela: 16º em relação ao plano da tela
Texto da
Recomendação:
4.2.4 Todos os assentos devem estar compreendidos, em planta
baixa, entre dois planos verticais que passem pelas extremidades laterais da
tela formando um ângulo (?) de 106º com o plano da tela. (FIGURA 1)
Ângulo de visão vertical:
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT Todas as linhas
de visão devem estar compreendidas, em corte longitudinal, abaixo de um plano
que passe pela borda superior da tela, inclinado 110º em relação a este plano.
AFNOR Ângulo máximo em
relação ao topo da tela: 110º
CST Ângulo
máximo em relação ao topo da tela: 110º
Texto da Recomendação:
4.2.5 Todas as linhas de visão devem estar compreendidas, em
corte longitudinal, abaixo de um plano que passe pela borda superior da tela,
inclinado 110º em relação ao plano da tela. (FIGURA 2)
FIGURA 2: Implantação das poltronas: ângulos em relação à
tela e ângulos de visão
Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica
Parte 3
Por Osvaldo Emery
A “Recomendação Técnica para Salas de Exibição
Cinematográfica” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira
Cinematografia, ABC, e da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura,
através do Centro Técnico Audiovisual, CTAv, e da Cinemateca Brasileira.
Ela tem por objetivo determinar as características
arquitetônicas básicas para projeções com boa qualidade técnica e conforto do
espectador de acordo com as características da mídia cinematográfica
contemporânea e da fisiologia humana.
PARTE 3
3 ACÚSTICA DA SALA
A preocupação fundamental em termos de qualidade sonora de
uma sala de exibição é fazer com o som nela reproduzido seja idêntico ao som
que foi finalizado em uma sala de mixagem, na presença do diretor e do ‘sound
designer’ do filme. Para que isso aconteça, a acústica da sala de projeção deve
ser idêntica à acústica do estúdio de mixagem – ou vice-versa.
Neste aspecto, além dos parâmetros definidos por normas e
recomendações técnicas, deve ser dada atenção ao recomendado pela ‘Dolby
Laboratories’ que detém o virtual monopólio da produção e reprodução de som
para cinema, seja analógico (Dolby SR) seja digital (Dolby SRD e Dolby EX).
Os aspectos mais relevantes para a qualidade acústica da
sala de exibição são o nível de ruídos de fundo e o tempo de reverberação.
3.1 Nível de ruídos de fundo:
Para que a trilha do filme seja adequadamente percebida
pelos espectadores, é importante que sejam eliminados da sala de exibição
quaisquer sons indesejados, ou ruídos, que venham a se sobrepor aos sons da
trilha e impossibilitar que eles sejam ouvidos. Além disso, é preciso
considerar que o próprio silêncio, ou a ausência de sons na trilha, muitas
vezes é utilizado para enfatizar uma cena ou seqüência; se o silêncio é
perturbado por sons estranhos à trilha do filme, o efeito desejado pelo diretor
se perde.
O nível de ruídos de fundo refere-se ao somatório das fontes
sonoras de caráter ‘constante’ (steady-state) sem grandes variações em relação
ao tempo em que acontecem. As principais fontes destes ruídos são o sistema de
aquecimento, ventilação e ar condicionado, projetores, sistemas de exaustão de
cabine e outros equipamentos elétricos e mecânicos instalados no prédio. Ruídos
externos à sala não são considerados posto parte-se do princípio de que eles
foram eliminados.
Quando da projeção com trilha sonora óptica analógica, se
utilizava um certo nível de ruídos de fundo para mascarar o nível de ruídos
inerente à esta tecnologia. No entanto, a progressiva redução de ruídos do som
óptico foi reduzindo esta necessidade, culminando com a adoção do som digital
que virtualmente eliminou os ruídos de fundo da mídia.
Com isso, o valor sugerido pela norma da ABNT, NC30, não é
mais adequado, posto que quando de sua elaboração, no final da década de 1980
ainda não havia sido adotada a tecnologia de som digital para cinema e sequer
tecnologias de redução de ruídos da pista de som óptica analógica como a Dolby
SR.
Novos valores foram sugeridos por várias entidades, das
quais as mais relevantes são:
a) ISO 9568, “Cinematography -- Background acoustic noise
levels in theatres, review rooms and dubbing rooms”, de 1993.
Esta norma propõe diferentes valores para o nível de ruídos
de fundo, variando em função do perfil da sala:
Estúdios de som, salas de controle e salas para estréia
(‘premier showings’) devem ter uma classificação (de nível de ruídos de fundo)
mínima de NC-20 e máxima de NC-25.
Salas do circuito lançador de filmes (‘first-run theaters’)
devem ter uma classificação máxima (de nível de ruídos de fundo) de NC-30
Salas que não seja do circuito de lançamento deve ter uma
classificação máxima (de nível de ruídos de fundo) de NC-35.
Níveis (de ruídos de fundo) acima de NC-45 resultarão em uma
reprodução de áudio de baixa qualidade.
A norma ISO também alerta para dois aspectos importantes:
Falta de ruídos na sala de projeção podem ser um problema
tanto quanto seu excesso. Com excesso de ruídos, os detalhes se perdem, em
casos extremos, a inteligibilidade fica comprometida. Com ruídos de menos,
ruídos intrusivos intermitentes podem se tornar audíveis e irritantes; por
conta disso, é recomendável utilizar um nível de ruídos de fundo razoável para
mascarar as fontes de ruídos intrusivos.
Estúdios de som devem ser alertados para o fato de que se o
nível de ruídos de fundo nos estúdios for muito abaixo do existente nas salas
de projeção, sons de baixa intensidade que são audíveis no estúdio se tornarão
inaudíveis na sala
b) “Technical Guidelines for Dolby Stereo Theatres”,
novembro de 1994:
O nível de ruídos de fundo estável deve se situar,
preferencialmente, abaixo de (os valores da curva) NC25, com (valores da curva)
NC30 sendo o pior caso aceitável. Ruídos intermitentes não devem elevar o nível
ruídos de fundo para valores acima de NC35.
c ) CST-RT-0012-P-2003, “Salles de spectacle
cinématographique. Confort du Spectateur”, outubro de 2003:
Níveis de ruído de fundo máximos de NC 27, para reprodução
com som digital, e NC 30 para som analógico.
Analisando-se as três recomendações acima, pode-se concluir
que a norma ISO apresenta um complicador para sua aplicação por conta da
definição de salas que não é utilizada no Brasil. Já a da CST é mais simples,
porém limitada. Por conta disso, optou-se por definir limites de uma forma mais
simples, combinando parâmetros da norma ISO e da recomendação da Dolby,
ressalvando-se o tipo de projeto no qual será aplicada a Recomendação.
No caso de projetos para construção de novas salas, o
parâmetro a ser utilizado deve ser o mais rigoroso: NC 25. No caso de projetos
de reforma e/ou renovação de salas existentes, ou então de salas que utilizarão
apenas som analógico, se aceitará um valor mais alto: NC 30. Foi definido
também um piso mínimo para os ruídos de fundo, NC 20 e um teto máximo para sons
intermitentes: NC 35.
Texto da Recomendação:
5.1 Nível de ruídos de fundo:
O nível de ruídos de fundo (NRFmax) no interior do auditório
de salas novas e/ou com reprodução sonora digital deve corresponder aos valores
da curva NC 25.
NRFmax = NC 25
Em salas existente e/ou com reprodução sonora analógica, o
nível de ruídos de fundo máximo (NRFmax) aceitável será da ordem de NC 30.
Em ambos os casos, o nível de ruídos de fundo mínimo deve
corresponder aos valores da curva NC 20. Ruídos intrusivos intermitentes não
devem elevar o nível ruídos de fundo para valores maiores do que os da curva NC
35.
GRÁFICO 1: Níveis de ruído de fundo: Curvas NC
3.2 Perda de transmissão entre salas adjacentes:
Este item é importante para garantir que no caso salas
adjacentes, como acontece em conjuntos do tipo ‘multiplex’, o som mais alto
produzido em uma sala não venha a interferir com o nível de ruído mais baixo
que espera na sala ao lado.
Texto da Recomendação:
5.2 Perda de transmissão sonora entre salas adjacentes:
A perda de transmissão sonora mínima (PTmin) entre salas de
projeção adjacentes deve igual ou, preferencialmente, superior aos valores da
TABELA 1, para salas novas, com som digital com NRF igual a NC 20:
O texto é acompanhado pela tabela abaixo:
Freqüência, Hz 63 125 250 500 1K 2K 4K 8K
Nível emissão máximo, dB 113 113 113 110 110 110 110 110
Nível recepção máximo, dB 54 44 37 31 27 24 22 21
PTmin, dB 59 69 76 79 83 79 88 89
TABELA 1 – Perda de transmissão entre salas adjacentes
3.3 Tempo de reverberação:
O som digital trouxe mais canais sonoros para as trilhas dos
filmes e, com isso, uma maior preocupação com a preservação da ‘imagem
estéreo’, ou seja a capacidade do espectador em localizar espacialmente a fonte
que está reproduzindo o som da trilha do filme. Em filmes com som Dolby Stereo
EX estas fontes podem chegar a sete: frente-esquerda, frente-centro,
frente-direita, ambiente-esquerda, ambiente-direita, ambiente-traseira, além do
canal ‘subwoofer’ (freqüências muitos baixas, para sons muitos graves) que,
este último, por suas características, não são localizáveis.
Os requisitos principais (mas não exclusivos) para garantir
esta imagem são a redução do comprimento da sala em relação à largura da tela
e, do ponto de vista da acústica, a redução do tempo de reverberação, que mede
o tempo em que um som permanece em um ambiente depois de ser emitido pela
fonte.
Neste item, optou-se pela utilização dos parâmetros
recomendados pela Dolby, já que praticamente todos os filmes são produzidos
utilizando-se tecnologia e os parâmetros definidos pela Dolby
Texto da recomendação:
5.3 Tempo de reverberação:
O tempo de reverberação no auditório na faixa de oitava com
centro em 500Hz será determinado em função do volume de sala, de acordo com o
GRÁFICO 1. O tempo de reverberação nas demais faixas de oitavas entre 31,5Hz e
16kHz deve variar de acordo com os limites definidos pelo GRÁFICO 2. Note-se
que o GRÁFICO 2 apresenta fatores de multiplicação que deverão ser aplicados ao
valor recomendado para o volume da sala na faixa de 500Hz.
GRÁFICO 2: Tempo de reverberação ( 500Hz) em função do
volume da sala
GRÁFICO 3: Fatores de correção para freqüências entre 31,5Hz
e 16kHz
4 CONFORTO DO ESPECTADOR:
Garantidas condições para que o espectador perceba imagens e
som com boa qualidade, é importante garantir também que ele isso aconteça em
condições de conforto.
Além das questões de saúde e bem estar, as condições de
conforto na sala de projeção são essenciais para a perfeita fruição do
espetáculo cinematográfico. Pode-se considerar que o objetivo de uma boa
projeção é fazer com que o espectador se esqueça de seu corpo físico e mergulhe
totalmente na experiência sensorial que lhe é oferecida na sala. Para isso,
devem ser evitadas quaisquer condições de desconforto que façam com que o
espectador se lembre de seu corpo físico prejudicando sua imersão na realidade
do filme.
4.1 Ângulos verticais da linha de visão:
Ângulos de linha de visão vertical excessivos provocam
desconforto no espectador por obrigá-lo a manter a cabeça desconfortavelmente
inclinada para cima durante a projeção. Este problema acontece com mais freqüência
e intensidade nas primeiras fileiras de poltronas; sendo resolvido para estas
fileiras, as demais automaticamente se adequarão ao parâmetro recomendado.
Em relação ao topo da tela (a)
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT a = 30º em
relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela
AFNOR a = 30º em
relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela
CST a = 30º em
relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela
Em relação ao topo da tela (ß)
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT ß = 40º em
relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;
AFNOR ß = 45º em
relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;
CST ß = 40º em
relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;
Texto da
Recomendação:
4.2.2 Os ângulos máximos de visão do espectador sentado na
poltrona mais próxima da tela devem ser iguais ou, preferencialmente,
inferiores a:
30 graus em relação a um plano horizontal (a) que passe pelo
centro da altura da tela;
40 graus em relação a um plano horizontal (ß) que passe pela
borda superior da tela.
4.2 Ângulo de inclinação das poltronas:
Este aspecto busca garantir que os espectadores não tenham
que se virar o pescoço e/ou o torso excessivamente para o lado para que possam
visualizar as imagens projetadas na tela.
Atender este parâmetro implica em inclinar as poltronas mais
afastadas do eixo longitudinal da sala de exibição em direção ao centro da
tela, até situá-las no limite aceitável. Geralmente, a solução mais adequada é
a utilização de fileiras de poltronas dispostas em arcos concêntricos.
FONTE PARÂMETROS SUGERIDOS
ABNT O ângulo formado pelo eixo perpendicular ao plano do
encosto e o eixo ao centro da tela, para cada poltrona, deve ser menor ou igual
a 15º
AFNOR O ângulo máximo = 20º
Texto da Recomendação:
4.2.7 O ângulo formado pelo eixo perpendicular ao plano do
encosto da poltrona e uma reta perpendicular ao centro da largura da tela, para
cada poltrona, deve ser igual ou, preferencialmente, inferior a 15°. (FIGURA 4)
4.3 Espaçamento entre poltronas
Este aspecto visa garantir um espaçamento confortável para
acomodação das pernas dos espectadores e facilitar o acesso às poltronas. Essas
medidas pressupõem a utilização de poltronas convencionais de cinema, de boa
qualidade, porém sem medidas exageradas; no caso disso acontecer, deverão ser
feitas modificações.
FONTE PARÂMETROS
SUGERIDOS
ABNT Espaçamento
mínimo: 1,00m.
AFNOR Espaçamentos
mínimos: 0,80m para piso contínuo; 0,90m para piso escalonado
CST Espaçamentos
mínimos: 0,90m para piso contínuo; 1,00m para piso escalonado
Texto da
Recomendação:
4.2.8 O espaçamento entre as poltronas, medido da face
anterior de um determinado encosto até a face anterior do encosto imediatamente
à frente (ou atrás) deve ser igual ou, preferencialmente, superior a 1,00m.
(FIGURA 4)
FIGURA 4: Posicionamento das poltronas.
4.4 Conforto térmico:
Como existe uma norma específica para isso, a Recomendação
se limita a mencioná-la.
Texto da Recomendação:
7 Condições de conforto térmico:
As condições de conforto térmico deverão obedecer aos
parâmetros definidos pela norma NBR 6401, “Instalações centrais de ar
condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto”.
4.5 Acessibilidade:
Deve ser garantida facilidade de acesso a todos os
espectadores, inclusive os com dificuldades de locomoção e usuários de cadeiras
de rodas. Para isso, devem atendidas as recomendações de norma específica da
ABNT.
Texto da Recomendação:
8 Acessibilidade:
O projeto da sala deverá atender aos parâmetros
definidos pela norma NBR 9050, “Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos”
Texto e imagens reproduzidos do site: abcine.org.br
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