segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica

Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica Parte 1

Recomendação elaborada pela ABC em parceria com o Centro Técnico Audiovisual e a Cinemateca Brasileira

Por Osvaldo Emery

A ABC, em parceria com o Centro Técnico Audiovisual, CTAv, e a Cinemateca Brasileira, acaba de concluir a primeira etapa da elaboração da ‘Recomendação Técnica para Arquitetura de Salas de Projeção’. Esta Recomendação tem por objetivo estabelecer parâmetros objetivos para obtenção de ambientes adequados à projeções de boa qualidade, de acordo com as particularidades da fisiologia humana e as potencialidades da mídia cinematográfica contemporânea.

O texto integral da Recomendação está disponível em versão em PDF para download e nas páginas seguintes, onde são discutidos e explicados cada um de seus parâmetros.

PARTE 1

O ponto de partida para a elaboração desta Recomendação é a norma técnica NBR12237 “Projetos e instalações de salas de projeção cinematográfica”, elaborada por iniciativa do CTAv e publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, em 1988. Os parâmetros desta norma foram revistos para esta Recomendação visando incorporar as melhorias resultantes do desenvolvimento da tecnologia cinematográfica desde então além de acrescentar outros aspectos não abordados anteriormente, de acordo com parâmetros definidos por normas e recomendações técnicas nacionais e internacionais.

Dessas fontes, foi dada preferência às normas e recomendações técnicas já que representam o consenso de diferentes atores envolvidos no setor de exibição: laboratórios, produtores, exibidores, técnicos etc., o que nem sempre acontece em trabalhos de cunho mais teórico e/ou acadêmico.

As principais fontes de referência no que tange a qualidade da exibição são:

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 12237 - “Projeto e Instalações de salas de projeção cinematográfica”
Associação Francesa de Normatização, (AFNOR), NF S 27-001 - “Cinématographie, Théatres cinématographiques, Caractéristiques dimensionnelles des Salles”;
Comissão Superior Técnica da Imagem e o Som (CST, França), CST-RT-0012-P-2003, “Salles de spectacle cinématographique. Confort du Spectateur”;
 Dolby Laboratories, Dolby Laboratories, 1994, “Technical guidelines for Dolby Stereo theatres”.
 Organização Internacional para Normatização (ISSO), ISO 9568:1993, “Cinematography -- Background acoustic noise levels in theatres, review rooms and dubbing rooms”;
Sociedade de Engenheiros de Cinema e Televisão (SMPTE), artigos técnicos relevantes.
Os parâmetros definidos pela presente Recomendação aplicam-se, preferencialmente, a projeções utilizando processos foto-químicos 35mm ou digital (resolução de 2k ou superior), devendo ser utilizados também para projetos de salas de projeção eletrônica (abaixo de 2k) posto que os aspectos nela abordados, em sua maioria, relacionam-se à fisiologia humana que, obviamente, são as mesmas para qualquer tipo de projeção. Além disso, deve-se considerar que a tendência de melhoria da tecnologia de projeção digital, associada à sua popularização, permite antever que, em futuro não muito distante, ela venha a substituir tecnologias com menor qualidade.

A Recomendação não trata de aspectos relacionados ao funcionamento e desempenho de equipamentos de projeção, que são objeto de normas e/ou recomendações técnicas específicas. Tão pouco são abordados aspectos que garantam a segurança e a qualidade do ambiente como um todo, bem como aspectos definidos por legislações e posturas federais, municipais e estaduais.

Para melhor entendimento dos parâmetros adotados pela Recomendação, eles foram agrupados em categorias afins, a saber:

1 Qualidade da imagem projetada
2 Qualidade da imagem percebida
3 Qualidade acústica
4 Conforto do espectador

Esta ordem não é a mesma constante no texto da Recomendação, na qual os parâmetros foram agrupados de uma forma mais fácil de serem aplicados na elaboração de projetos de reforma ou construção de salas. Cada item é apresentado abaixo seguido dos parâmetros recomendados pelas seguintes fontes de referências, quando relevantes para o assunto além das ilustrações da Recomendação, com a numeração do texto original..

1 QUALIDADE DA IMAGEM PROJETADA:

Os itens abaixo visam garantir que a imagem seja projetada na tela em sua totalidade e com qualidade.

1.1 Altura mínima do feixe de projeção:
O projeto da sala de exibição deve evitar obstáculos que venham a obstruir o feixe de projeção e impedir a projeção integral da imagem na tela. Estes obstáculos podem ser tanto elementos arquitetônicos (pilares, colunas, vigas etc.) e também os próprios espectadores.

Para evitar problemas decorrentes da acomodação e circulação de espectadores na sala, a NBR 12237 recomenda que a borda inferior do feixe de projeção tenha uma altura mínima de 1,80m. Mas como, na prática, essa altura pode vir a ser maior por conta de saltos de sapatos, chapéus, penteados etc. é recomendável utilizar uma altura maior.

A altura sugerida na Recomendação é equivalente ao percentil 99 da população brasileira; ou seja, 99% da população tem altura igual ou inferior a 1,90m, de acordo com pesquisa antropométrica realizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia, INT.

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    A borda inferior do feixe de projeção deve se situar a uma altura mínima de 1,90m acima do plano de implantação das poltronas e de circulação do público.
AFNOR Altura mínima igual a 2,00m, tolerável até 1,80m na primeira metade da sala para salas para menos de 200 espectadores
CST        Altura mínima igual a 2,00m
Texto da Recomendação ABC
4.2.3 A altura da borda inferior do feixe de projeção (Hproj) em relação ao plano de implantação das poltronas e de circulação do público deve ser igual ou, preferencialmente, superior a 1,90m.

Hproj = 2,00m

FIGURA 6: Implantação do projetor: altura mínima do feixe de projeção.

1.2 Curvatura mínima da tela:
Idealmente, a tela de projeção deve ser plana, de modo a evitar que a imagem projetada se deforme acompanhando a curvatura da superfície da tela.

Por vezes, buscando de tornar a imagem do filme do filme mais “envolvente”, ou melhorar a distribuição da luz de projeção na superfície da tela, adota-se a solução de instalar uma tela de projeção curva. Nestes casos, a curvatura deve ser limitada para evitar deformação da imagem projetada.

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    Raio de curvatura deve ser superior a duas vezes a distância (D) entre a tela e a face anterior do encosto da poltrona mais afastado da tela, ou seja: R > 2 D
AFNOR R = 2 D
CST        R = 2 D
Texto da Recomendação:
4.1.2 A tela de projeção pode ser plana ou curva. Sendo curva, o seu raio de curvatura (R) deve ser superior a duas vezes a distância (D) entre a tela e a face anterior do encosto da poltrona mais afastada da tela.

R > 2 D

1.3 Distorção trapezoidal da imagem:
A principal fonte de distorção da imagem decorre do mau posicionamento do projetor em relação à tela de projeção, produzindo o efeito chamado “distorção trapezoidal”.

A distorção trapezoidal leva este nome por fazer com que o fotograma do filme, originalmente com formato retangular (Figura 1a), assuma uma configuração trapezoidal, deformando as imagens nele contidas. Ela é resultante de um posicionamento inadequado do projetor em relação à tela de projeção, provocando uma inclinação excessiva do feixe de projeção em relação à tela.

Este problema pode ocorrer devido a uma inclinação excessiva em relação ao plano horizontal (projetor muito inclinado para baixo, Figura 1b), ao plano vertical (projetor muito inclinado lateralmente, Figura 1c) ou em ambos os planos simultaneamente (Figura 1d).

Distorção trapezoidal da imagem

A distorção trapezoidal da imagem é calculada utilizando-se fórmula matemática e deve ser definida tanto para o sentido horizontal quanto para o vertical. A seguinte fórmula é fornecida pela Recomendação:

Distorção trapezoidal horizontal (DThorz) = (H sen a) ÷ (D’ cos a)
Distorção trapezoidal vertical (DTvert) = (L sen ß) ÷ (D’ cos ß)

Onde:
L = largura da tela
H = altura da tela
D’ = distância de projeção
a = ângulo de projeção horizontal
ß = ângulo de projeção vertical

1.3.2 Distorção trapezoidal horizontal

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    A inclinação vertical do eixo óptico de projeção em relação ao plano horizontal não deve conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo recomendável limitar esta distorção ao valor de 3%.
AFNOR 3% recomendado; 5% tolerável
CST        3% recomendado; 5% tolerável, para uma situação na qual a distância de projeção (D) dividida pela altura da tela (H) seja maior do que 4; ou seja: D / H > 4

 Texto da Recomendação:
4.3.1 A distorção trapezoidal horizontal (DThorz) da imagem projetada provocada pela inclinação horizontal do eixo óptico de projeção em relação ao plano vertical passando pelo centro da tela deve ser, preferencialmente, inferior a 3%, sendo tolerável um valor máximo de 5%, desde que a relação entre a distância de projeção (Dproj) e a altura da imagem projetada na tela (Himg) seja maior do que 4.

DThorz = 3% (recomendada)
DThorz = 5% (tolerável, se Dproj ÷ Himg > 4)

1.3.1 Distorção trapezoidal vertical

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    A inclinação vertical do eixo óptico de projeção em relação ao plano vertical não deve conduzir a uma distorção trapezoidal de imagem superior a 5%, sendo recomendável limitar esta distorção ao valor de 3%.
AFNOR Distorção máxima: 3% recomendado; 5% tolerável
CST        Distorção máxima: 3%

Texto da Recomendação:
4.3.2 A distorção trapezoidal vertical (DTvert) da imagem projetada provocada pela inclinação vertical do eixo óptico de projeção em relação ao plano horizontal passando pelo centro da tela deve ser, preferencialmente, inferior a 3%, sendo tolerável um valor máximo de 5%.

DTvert = 3% (recomendada)
DTvert = 5% (tolerável)

OBS: A Recomendação leva em consideração a distorção em projeções com equipamentos eletrônicos que, geralmente, têm funções para correção da distorção trapezoidal.

Texto da Recomendação:
OBS: Embora alguns sistemas de projeção eletrônica disponham de funções para compensação das distorções da imagem, produzidas pelas angulações laterais ou verticais, é recomendável que a lente do projetor fique posicionada no interior da área definida por planos perpendiculares passando pelas bordas horizontais e verticais da tela de projeção. (FIGURA 5)

FIGURA 5: Ângulos de projeção e limites para projetor com 
correção eletrônica de distorção trapezoidal.

Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica Parte 2

Recomendação elaborada pela ABC em parceria com o Centro Técnico Audiovisual e a Cinemateca Brasileira

Por Osvaldo Emery

PARTE 2

1.4 Iluminação da sala:
Idealmente, a única fonte de luz no interior do auditório deve ser o de feixe de luz da projeção. Qualquer outra fonte de iluminação, chamada de luz ‘parasita’, contribuirá para reduzir o contraste das imagens projetadas e, ao iluminar a platéia, fará com que ela se torne visível e distraia a atenção dos espectadores.

Como são necessários pontos de luz para conforto e segurança dos espectadores (luzes de circulação e de emergência) a Recomendação define limites para a iluminação parasita.

Texto da Recomendação:
6 Iluminação da sala:
Deve ser evitada ao máximo a interferência de luminosidade parasita na tela projeção, proveniente de outras fontes que não a fonte de luminosidade do projetor cinematográfico tais como: avisos luminosos, reflexões das superfícies internas etc. É recomendável que o nível de luminosidade parasita refletida na tela de projeção seja inferior a 0,03cd/m2 (0,01ft-L).

2 QUALIDADE DA IMAGEM PERCEBIDA:

Estes parâmetros têm por objetivo garantir que todos os espectadores vejam toda a imagem projetada na tela, com o mínimo de distorções provocadas pelo posicionamento dos espectadores em relação à tela de projeção.

2.1 Escalonamento visual:
A preocupação básica em relação a qualidade da percepção da imagem pelo espectador é garantir que todos possam ver toda a imagem projetada na tela.

Isto é feito evitando-se obstáculos que obstruam a linha de visão do espectador à tela, decorrentes de um mau dimensionamento de vigas, colunas, guarda-corpos e luminárias etc., ou então, mais comumente, quando os espectadores localizados nas fileiras posteriores têm a visão da tela obstruída pelos espectadores sentados à sua frente. Esta situação é especialmente prejudicial em filmes estrangeiros exibidos com legendas, localizadas próximas à borda inferior da imagem, a parte mais comumente obstruída por outros espectadores.

Para evitar este problema, faz-se necessário um estudo de visibilidade que garanta uma linha de visão desimpedida à borda inferior da tela para todos os espectadores. Este estudo pode ser obtido através de procedimentos matemáticos ou geométricos, traçando-se uma reta entre o nível dos olhos de cada espectador até a borda inferior da tela de projeção, sem que esta reta seja obstruída pela cabeça de qualquer outro espectador sentado à sua frente.

O escalonamento visual adequado, via de regra, aponta para a necessidade de se elevar o nível do piso da sala de projeção nas fileiras mais afastadas da tela.

Vale lembrar que, por se basear em dados estatísticos, o estudo de visibilidade não elimina por completo a possibilidade de obstruções da imagem do filme. Não há com evitar, por exemplo, problemas decorrentes de alguém com estatura anormalmente baixa sentado atrás de alguém cuja estatura seja anormalmente alta.

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    As poltronas devem ser dispostas de forma a se garantir um escalonamento visual vertical (EV) de 0,125m (correspondente ao comprimento entre o topo da cabeça e o nível dos olhos), considerando-se uma altura de 1,20m do nível dos olhos ao solo. Deve-se ainda, de forma a garantir uma boa visibilidade da tela, dispor as poltronas em quincunce, ou seja, quando num grupo de cinco pontos, quatro formam um retângulo ficando um no centro.
AFNOR EV = 0,12
CST        EV = 0,15

Texto da Recomendação:
4.2.5.1 As poltronas devem ser dispostas de forma a se garantir um escalonamento visual igual ou, preferencialmente, superior a 0,15m (correspondente à distância entre o topo da cabeça e o nível dos olhos), considerando-se uma altura de 1,20m entre o nível dos olhos e o piso. (FIGURA 3)

As poltronas devem ser intercaladas entre fileiras dispondo-as de modo que num grupo de cinco poltronas quatro formem um retângulo e uma fique no centro. (FIGURA 4)

FIGURA 3: Implantação das poltronas: escalonamento visual

2.2 Distância mínima à tela:
É aconselhável que o espectador a observe a imagem projetada na tela partir de uma distância suficiente a que sua visão possa integrar visualmente os grãos (projeção em película) ou pixels (projeção digital) que formam a imagem em uma imagem contínua, com contornos definidos.

A distância mínima entre o espectador e a tela também busca reduzir o efeito desconfortável associado ao cintilamento (“flicker”) provocado pelo desfilar intermitente de fotogramas individuais, que se torna menos perceptível a medida em se afasta da tela.

Além disso, a observação de imagens a partir de uma distância excessivamente curta pode provocar o cansaço dos músculos ciliares, o que pode se tornar desconfortável depois de um tempo.

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    A face anterior do encosto da poltrona mais próxima à tela deve se situar a uma distância
mínima (Dmin) igual a 60% da largura (L) da tela (Dmin = 0,6 x L)
AFNOR Distância mínima: 60% largura “scope”
CST        Distância mínima: 80% da largura da tela

 Texto da Recomendação:
4.2.1 A distância mínima (Dmin) entre a tela de projeção e a poltrona mais próxima a ela deve ser igual ou, preferencialmente, superior a 60% da largura (L) da tela no formato 1:2,35. (FIGURA 1)
Dmin = L x 0,6

FIGURA 1: Área de implantação de poltronas: distâncias máxima, mínima e ângulos laterais.

OBS 1:

O parâmetro sugerido pela CST provavelmente ser refere à telas no formato 1:1,78 (9:16), características de formatos eletrônicos/digitais. Ocorre que a distância de 60% de uma tela no formato 1:2,35 (“Cinemascope”), se traduzirá em 80% quando ela for utilizada para projeções 1:1,78, desde que mantida a mesma altura.

Exemplo:
Para uma tela 1:2,35 com altura de 3,80m, largura será 9,00m, 60% será igual a 5,40m
Para uma tela 1:1,78 com altura de 3,80m, largura será 6,76m; 80% da largura será igual a 5,41m

Por conta disso, foi mantido no projeto a recomendação dos 60% da largura do formato Scope, fazendo-se a ressalva de que, no caso de te

OBS 2:

O formato 1:2,35 tem sido substituído pelo formato 1:2,39 por conta deste último aumentar o espaço entre fotogramas e, com isso, facilitar a realização de emendas.

OBS 3:
Outro aspecto importante, mas não coberto pela norma, é garantir que não sejam perceptíveis as perfurações da tela de projeção, o que pode ser resolvido pelo distanciamento do espectador em relação à tela e/ou pela utilização de telas microperfuradas.

2.3 Distância máxima à tela:
O espectador deve ser capaz de perceber todos os detalhes da imagem projetada na tela. Além disso, ela deve ocupar uma porção mínima de seu campo visual para que ele possa ter um maior envolvimento com as imagens, e conseqüentemente, com o filme.

Por outro lado, imagens com dimensões generosas em relação à distância com que são observadas propiciam uma melhor localização do efeito estéreo, desde que, logicamente, as caixas acústicas tenham sido corretamente posicionadas atrás da tela, nas suas extremidades laterais.

Esse aspecto é garantido tomando-se como referência a distância entre a tela de projeção e a última fileira de poltronas (quando se quer determinar a largura mínima da tela), ou então a largura da tela de projeção (quando se quer determinar a distância máxima entre a tela e a última fileira de poltronas).

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    A relação entre a distância (D) da tela com a face do encosto da poltrona mais afastada e a largura (L) da tela deve ser menor ou igual a 2,9
AFNOR Distância (Dmax) = 2,9
CST        Distância (Dmax) = 2

 Texto da Recomendação (utilizando-se a distância de projeção como referência):
4.1.1 A largura (L) da tela de projeção deve ser igual ou, preferencialmente, superior à metade da distância (D) entre a tela e face anterior do encosto da poltrona instalada na última fileira. Alternativamente, é aceitável que a largura (L) seja igual ou, preferencialmente, superior à distância (D) dividida por 2,9. (FIGURA 1)

L = D ÷ 2,0 (recomendável)
L = D ÷ 2,9 (aceitável)

Texto da Recomendação (utilizando-se a largura da tela como referência):
4.2.3 A distância máxima (Dmax) entre a tela de projeção e face anterior do encosto da poltrona mais afastada da tela deve ser igual ou, preferencialmente, inferior ao dobro da largura (L) da tela de projeção, sendo aceitável que a distância máxima (Dmax) seja igual ou, preferencialmente, inferior a 2,9 vezes a largura (L) da tela. (FIGURA 1)

Dmax = L x 2,0 (recomendado)
Dmax = L x 2,9 (aceitável)

2.4 Ângulos de visão lateral e vertical:
Como o cinema utiliza imagens bidimensionais, se observada a partir de um ângulo excessivo, elas parecerão deformadas, a ponto de, em casos extremos, tornarem-se imperceptível. Como exemplo, basta observar o monitor muito de lado ou inclinar uma foto progressivamente até o ponto que a imagem não possa mais ser percebida.

Idealmente, o espectador deve observar a imagem do filme a partir de uma posição que garanta que seu ângulo de visão coincidisse com uma reta normal ao centro geométrico da imagem. No entanto, esta solução raramente é possível na prática, devido tanto a limitações da arquitetura da sala, bem como à necessidade de se acomodar o maior número possível de pessoas na sala de exibição. Por conta disso, é necessário definir limites para a posição na qual o espectador observará a imagem projetada, tanto em relação ao plano vertical quanto em relação ao plano horizontal.
Ângulos de visão horizontal:

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    Todos os assentos devem estar compreendidos entre dois planos verticais que passem pelas extremidades laterais da tela formando um ângulo de 110º com este plano.
AFNOR Ângulo máximo em relação à lateral da tela: 20º em relação ao plano da tela
CST        Ângulo máximo em relação à lateral da tela: 16º em relação ao plano da tela

 Texto da Recomendação:
4.2.4 Todos os assentos devem estar compreendidos, em planta baixa, entre dois planos verticais que passem pelas extremidades laterais da tela formando um ângulo (?) de 106º com o plano da tela. (FIGURA 1)

Ângulo de visão vertical:

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    Todas as linhas de visão devem estar compreendidas, em corte longitudinal, abaixo de um plano que passe pela borda superior da tela, inclinado 110º em relação a este plano.
AFNOR Ângulo máximo em relação ao topo da tela: 110º
CST        Ângulo máximo em relação ao topo da tela: 110º

 Texto da Recomendação:
4.2.5 Todas as linhas de visão devem estar compreendidas, em corte longitudinal, abaixo de um plano que passe pela borda superior da tela, inclinado 110º em relação ao plano da tela. (FIGURA 2)

FIGURA 2: Implantação das poltronas: ângulos em relação à tela e ângulos de visão

Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica Parte 3

Por Osvaldo Emery

A “Recomendação Técnica para Salas de Exibição Cinematográfica” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira Cinematografia, ABC, e da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, através do Centro Técnico Audiovisual, CTAv, e da Cinemateca Brasileira.

Ela tem por objetivo determinar as características arquitetônicas básicas para projeções com boa qualidade técnica e conforto do espectador de acordo com as características da mídia cinematográfica contemporânea e da fisiologia humana.

PARTE 3

3 ACÚSTICA DA SALA

A preocupação fundamental em termos de qualidade sonora de uma sala de exibição é fazer com o som nela reproduzido seja idêntico ao som que foi finalizado em uma sala de mixagem, na presença do diretor e do ‘sound designer’ do filme. Para que isso aconteça, a acústica da sala de projeção deve ser idêntica à acústica do estúdio de mixagem – ou vice-versa.

Neste aspecto, além dos parâmetros definidos por normas e recomendações técnicas, deve ser dada atenção ao recomendado pela ‘Dolby Laboratories’ que detém o virtual monopólio da produção e reprodução de som para cinema, seja analógico (Dolby SR) seja digital (Dolby SRD e Dolby EX).

Os aspectos mais relevantes para a qualidade acústica da sala de exibição são o nível de ruídos de fundo e o tempo de reverberação.

3.1 Nível de ruídos de fundo:
Para que a trilha do filme seja adequadamente percebida pelos espectadores, é importante que sejam eliminados da sala de exibição quaisquer sons indesejados, ou ruídos, que venham a se sobrepor aos sons da trilha e impossibilitar que eles sejam ouvidos. Além disso, é preciso considerar que o próprio silêncio, ou a ausência de sons na trilha, muitas vezes é utilizado para enfatizar uma cena ou seqüência; se o silêncio é perturbado por sons estranhos à trilha do filme, o efeito desejado pelo diretor se perde.

O nível de ruídos de fundo refere-se ao somatório das fontes sonoras de caráter ‘constante’ (steady-state) sem grandes variações em relação ao tempo em que acontecem. As principais fontes destes ruídos são o sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, projetores, sistemas de exaustão de cabine e outros equipamentos elétricos e mecânicos instalados no prédio. Ruídos externos à sala não são considerados posto parte-se do princípio de que eles foram eliminados.

Quando da projeção com trilha sonora óptica analógica, se utilizava um certo nível de ruídos de fundo para mascarar o nível de ruídos inerente à esta tecnologia. No entanto, a progressiva redução de ruídos do som óptico foi reduzindo esta necessidade, culminando com a adoção do som digital que virtualmente eliminou os ruídos de fundo da mídia.

Com isso, o valor sugerido pela norma da ABNT, NC30, não é mais adequado, posto que quando de sua elaboração, no final da década de 1980 ainda não havia sido adotada a tecnologia de som digital para cinema e sequer tecnologias de redução de ruídos da pista de som óptica analógica como a Dolby SR.

Novos valores foram sugeridos por várias entidades, das quais as mais relevantes são:

a) ISO 9568, “Cinematography -- Background acoustic noise levels in theatres, review rooms and dubbing rooms”, de 1993.

Esta norma propõe diferentes valores para o nível de ruídos de fundo, variando em função do perfil da sala:

Estúdios de som, salas de controle e salas para estréia (‘premier showings’) devem ter uma classificação (de nível de ruídos de fundo) mínima de NC-20 e máxima de NC-25.
Salas do circuito lançador de filmes (‘first-run theaters’) devem ter uma classificação máxima (de nível de ruídos de fundo) de NC-30
Salas que não seja do circuito de lançamento deve ter uma classificação máxima (de nível de ruídos de fundo) de NC-35.
Níveis (de ruídos de fundo) acima de NC-45 resultarão em uma reprodução de áudio de baixa qualidade.

A norma ISO também alerta para dois aspectos importantes:

Falta de ruídos na sala de projeção podem ser um problema tanto quanto seu excesso. Com excesso de ruídos, os detalhes se perdem, em casos extremos, a inteligibilidade fica comprometida. Com ruídos de menos, ruídos intrusivos intermitentes podem se tornar audíveis e irritantes; por conta disso, é recomendável utilizar um nível de ruídos de fundo razoável para mascarar as fontes de ruídos intrusivos.

Estúdios de som devem ser alertados para o fato de que se o nível de ruídos de fundo nos estúdios for muito abaixo do existente nas salas de projeção, sons de baixa intensidade que são audíveis no estúdio se tornarão inaudíveis na sala

b) “Technical Guidelines for Dolby Stereo Theatres”, novembro de 1994:

O nível de ruídos de fundo estável deve se situar, preferencialmente, abaixo de (os valores da curva) NC25, com (valores da curva) NC30 sendo o pior caso aceitável. Ruídos intermitentes não devem elevar o nível ruídos de fundo para valores acima de NC35.

c ) CST-RT-0012-P-2003, “Salles de spectacle cinématographique. Confort du Spectateur”, outubro de 2003:

Níveis de ruído de fundo máximos de NC 27, para reprodução com som digital, e NC 30 para som analógico.

Analisando-se as três recomendações acima, pode-se concluir que a norma ISO apresenta um complicador para sua aplicação por conta da definição de salas que não é utilizada no Brasil. Já a da CST é mais simples, porém limitada. Por conta disso, optou-se por definir limites de uma forma mais simples, combinando parâmetros da norma ISO e da recomendação da Dolby, ressalvando-se o tipo de projeto no qual será aplicada a Recomendação.

No caso de projetos para construção de novas salas, o parâmetro a ser utilizado deve ser o mais rigoroso: NC 25. No caso de projetos de reforma e/ou renovação de salas existentes, ou então de salas que utilizarão apenas som analógico, se aceitará um valor mais alto: NC 30. Foi definido também um piso mínimo para os ruídos de fundo, NC 20 e um teto máximo para sons intermitentes: NC 35.

Texto da Recomendação:
5.1 Nível de ruídos de fundo:
O nível de ruídos de fundo (NRFmax) no interior do auditório de salas novas e/ou com reprodução sonora digital deve corresponder aos valores da curva NC 25.

NRFmax = NC 25

Em salas existente e/ou com reprodução sonora analógica, o nível de ruídos de fundo máximo (NRFmax) aceitável será da ordem de NC 30.

Em ambos os casos, o nível de ruídos de fundo mínimo deve corresponder aos valores da curva NC 20. Ruídos intrusivos intermitentes não devem elevar o nível ruídos de fundo para valores maiores do que os da curva NC 35.


GRÁFICO 1: Níveis de ruído de fundo: Curvas NC

3.2 Perda de transmissão entre salas adjacentes:
Este item é importante para garantir que no caso salas adjacentes, como acontece em conjuntos do tipo ‘multiplex’, o som mais alto produzido em uma sala não venha a interferir com o nível de ruído mais baixo que espera na sala ao lado.

Texto da Recomendação:
5.2 Perda de transmissão sonora entre salas adjacentes:
A perda de transmissão sonora mínima (PTmin) entre salas de projeção adjacentes deve igual ou, preferencialmente, superior aos valores da TABELA 1, para salas novas, com som digital com NRF igual a NC 20:

O texto é acompanhado pela tabela abaixo:

Freqüência, Hz 63           125         250         500         1K           2K           4K           8K
Nível emissão máximo, dB          113         113         113         110         110         110         110         110
Nível recepção máximo, dB        54           44           37           31           27           24           22           21
PTmin, dB           59           69           76           79           83           79           88           89
TABELA 1 – Perda de transmissão entre salas adjacentes

3.3 Tempo de reverberação:
O som digital trouxe mais canais sonoros para as trilhas dos filmes e, com isso, uma maior preocupação com a preservação da ‘imagem estéreo’, ou seja a capacidade do espectador em localizar espacialmente a fonte que está reproduzindo o som da trilha do filme. Em filmes com som Dolby Stereo EX estas fontes podem chegar a sete: frente-esquerda, frente-centro, frente-direita, ambiente-esquerda, ambiente-direita, ambiente-traseira, além do canal ‘subwoofer’ (freqüências muitos baixas, para sons muitos graves) que, este último, por suas características, não são localizáveis.

Os requisitos principais (mas não exclusivos) para garantir esta imagem são a redução do comprimento da sala em relação à largura da tela e, do ponto de vista da acústica, a redução do tempo de reverberação, que mede o tempo em que um som permanece em um ambiente depois de ser emitido pela fonte.

Neste item, optou-se pela utilização dos parâmetros recomendados pela Dolby, já que praticamente todos os filmes são produzidos utilizando-se tecnologia e os parâmetros definidos pela Dolby

Texto da recomendação:
5.3 Tempo de reverberação:
O tempo de reverberação no auditório na faixa de oitava com centro em 500Hz será determinado em função do volume de sala, de acordo com o GRÁFICO 1. O tempo de reverberação nas demais faixas de oitavas entre 31,5Hz e 16kHz deve variar de acordo com os limites definidos pelo GRÁFICO 2. Note-se que o GRÁFICO 2 apresenta fatores de multiplicação que deverão ser aplicados ao valor recomendado para o volume da sala na faixa de 500Hz.

GRÁFICO 2: Tempo de reverberação ( 500Hz) em função do volume da sala


GRÁFICO 3: Fatores de correção para freqüências entre 31,5Hz e 16kHz

4 CONFORTO DO ESPECTADOR:

Garantidas condições para que o espectador perceba imagens e som com boa qualidade, é importante garantir também que ele isso aconteça em condições de conforto.

Além das questões de saúde e bem estar, as condições de conforto na sala de projeção são essenciais para a perfeita fruição do espetáculo cinematográfico. Pode-se considerar que o objetivo de uma boa projeção é fazer com que o espectador se esqueça de seu corpo físico e mergulhe totalmente na experiência sensorial que lhe é oferecida na sala. Para isso, devem ser evitadas quaisquer condições de desconforto que façam com que o espectador se lembre de seu corpo físico prejudicando sua imersão na realidade do filme.

4.1 Ângulos verticais da linha de visão:
Ângulos de linha de visão vertical excessivos provocam desconforto no espectador por obrigá-lo a manter a cabeça desconfortavelmente inclinada para cima durante a projeção. Este problema acontece com mais freqüência e intensidade nas primeiras fileiras de poltronas; sendo resolvido para estas fileiras, as demais automaticamente se adequarão ao parâmetro recomendado.

Em relação ao topo da tela (a)

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    a = 30º em relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela
AFNOR a = 30º em relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela
CST        a = 30º em relação a um plano horizontal que passe pelo centro da tela


Em relação ao topo da tela (ß)

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    ß = 40º em relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;
AFNOR ß = 45º em relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;
CST        ß = 40º em relação a um plano horizontal que passe pela borda superior da tela;

 Texto da Recomendação:
4.2.2 Os ângulos máximos de visão do espectador sentado na poltrona mais próxima da tela devem ser iguais ou, preferencialmente, inferiores a:
30 graus em relação a um plano horizontal (a) que passe pelo centro da altura da tela;
40 graus em relação a um plano horizontal (ß) que passe pela borda superior da tela.

4.2 Ângulo de inclinação das poltronas:
Este aspecto busca garantir que os espectadores não tenham que se virar o pescoço e/ou o torso excessivamente para o lado para que possam visualizar as imagens projetadas na tela.

Atender este parâmetro implica em inclinar as poltronas mais afastadas do eixo longitudinal da sala de exibição em direção ao centro da tela, até situá-las no limite aceitável. Geralmente, a solução mais adequada é a utilização de fileiras de poltronas dispostas em arcos concêntricos.

FONTE PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT O ângulo formado pelo eixo perpendicular ao plano do encosto e o eixo ao centro da tela, para cada poltrona, deve ser menor ou igual a 15º
AFNOR O ângulo máximo = 20º

Texto da Recomendação:
4.2.7 O ângulo formado pelo eixo perpendicular ao plano do encosto da poltrona e uma reta perpendicular ao centro da largura da tela, para cada poltrona, deve ser igual ou, preferencialmente, inferior a 15°. (FIGURA 4)

4.3 Espaçamento entre poltronas
Este aspecto visa garantir um espaçamento confortável para acomodação das pernas dos espectadores e facilitar o acesso às poltronas. Essas medidas pressupõem a utilização de poltronas convencionais de cinema, de boa qualidade, porém sem medidas exageradas; no caso disso acontecer, deverão ser feitas modificações.

FONTE  PARÂMETROS SUGERIDOS

ABNT    Espaçamento mínimo: 1,00m.
AFNOR Espaçamentos mínimos: 0,80m para piso contínuo; 0,90m para piso escalonado
CST        Espaçamentos mínimos: 0,90m para piso contínuo; 1,00m para piso escalonado
 Texto da Recomendação:
4.2.8 O espaçamento entre as poltronas, medido da face anterior de um determinado encosto até a face anterior do encosto imediatamente à frente (ou atrás) deve ser igual ou, preferencialmente, superior a 1,00m. (FIGURA 4)


FIGURA 4: Posicionamento das poltronas.

4.4 Conforto térmico:
Como existe uma norma específica para isso, a Recomendação se limita a mencioná-la.

Texto da Recomendação:
7 Condições de conforto térmico:
As condições de conforto térmico deverão obedecer aos parâmetros definidos pela norma NBR 6401, “Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto”.

4.5 Acessibilidade:
Deve ser garantida facilidade de acesso a todos os espectadores, inclusive os com dificuldades de locomoção e usuários de cadeiras de rodas. Para isso, devem atendidas as recomendações de norma específica da ABNT.

Texto da Recomendação:
8 Acessibilidade:
O projeto da sala deverá atender aos parâmetros definidos pela norma NBR 9050, “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”

Texto e imagens reproduzidos do site: abcine.org.br

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